terça-feira, 6 de dezembro de 2011

VIVA A REMODELAÇÃO E REABILITAÇÃO - Finalmente...boas noticias!

VIVA A REMODELAÇÃO E REABILITAÇÃO






Recentemente, o governo aprovou em conselho de ministros medidas para incentivar a reabilitação urbana com o objectivo de promover a competitividade e o crescimento da economia portuguesa. A reabilitação torna-se assim um dos pilares bases da recuperação económica e uma área para a qual vale a pena olhar com atenção.



No âmbito desta iniciativa, incentivada pela Troika, deverão ser simplificados os procedimentos e eliminados os obstáculos à realização de obras de reabilitação urbana, permitindo a diminuição dos custos dos particulares e os prazos para a sua realização. Estes são aspectos essenciais para a obtenção de financiamento e para estimular o investimento por parte das várias partes interessadas.



No caso dos senhorios, a nova legislação deverá reservar a possibilidade de lhes conceder a possibilidade de pedirem a cessação do contrato de arrendamento, no caso de obras de grande porte que afectem a estrutura e/ou a estabilidade do edifício, sendo para tal obrigatório fazê-lo com o máximo de 6 meses de aviso prévio. As medidas também pretendem ampliar as condições de renegociação de contratos de habitação abertos: limitam a possibilidade de transmitir o contrato para familiares de primeiro grau, reduzem o prazo de aviso prévio de fim de contrato por parte dos senhorios ou o reforço da utilização dos procedimentos extrajudiciais nos casos de divisão de propriedade herdada.



Outra das medidas prende-se com o rápido despejo de um inquilino: quando se verifique o incumprimento repetido do contrato de arrendamento, nomeadamente pela falta de pagamento das rendas por mais de três meses, está previsto que o senhorio possa executar sem demoras o procedimento de despejo.



Por outro lado, prevê também uma resposta aos casos em que a falta do pagamento da renda se deve a uma situação de fragilidade social do inquilino, na sequência, por exemplo, de situação de desemprego, idade avançada, deficiência ou de divórcio ou separação recente. Nestes casos. os inquilinos podem solicitar o diferimento do despejo por um período até 10 meses, sendo a renda suportada pelo Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Entre outras medidas, a Administração Central e Local deverá simplificar as regras para realojamento temporário dos inquilinos dos edifícios sujeitos a obras de reabilitação, tomando em devida consideração as necessidades dos inquilinos e o respeito pelas suas condições de vida.



Prevê-se assim uma grande aposta no mercado de reabilitação e arrendamento em Portugal…

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